
Central de dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas diretas sobre como funcionam carências, coberturas, reajustes e os direitos de quem tem plano de saúde.
Contratação e coberturas
O que define o que meu plano cobre?
A cobertura é definida pela segmentação assistencial contratada (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, odontológica) e pela abrangência geográfica do produto.
Todo plano regulamentado cobre, no mínimo, os procedimentos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS aplicáveis à sua segmentação.
Quais são os prazos máximos de carência?
Pela Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e até 180 dias para os demais procedimentos. A operadora pode praticar prazos menores, nunca maiores.
O que é cobertura parcial temporária?
Quando há doença ou lesão preexistente declarada, a operadora pode suspender por até 24 meses a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados àquela condição. As demais coberturas permanecem disponíveis.
Posso incluir dependentes?
A inclusão de dependentes segue as regras de elegibilidade do contrato e do tipo de contratação. Recém-nascidos e adotados têm regras específicas de inclusão previstas na regulação.
Uso do plano no dia a dia
Como solicito autorização de um procedimento?
Reúna o pedido médico com justificativa clínica, relatórios e exames que sustentem a indicação e apresente a solicitação pelos canais de atendimento da operadora.
Registre sempre o número de protocolo: ele identifica o pedido em qualquer canal e é essencial em caso de reclamação.
Existe prazo máximo para a operadora atender meu pedido?
Sim. A ANS define prazos máximos de garantia de atendimento conforme o tipo de serviço, contados a partir da solicitação do beneficiário.
Como consulto a rede credenciada?
A consulta à rede é feita pelos canais oficiais da operadora. A página Rede Credenciada deste site concentra essas informações à medida que são publicadas.
O que acontece se um hospital sair da rede?
Substituições, exclusões e redimensionamentos de prestadores hospitalares devem seguir as condições e prazos definidos pela regulação, com comunicação e divulgação pública das alterações.
Mensalidade, reajuste e cobrança
Por que minha mensalidade aumentou?
Existem dois reajustes distintos: o anual, por variação de custos assistenciais, aplicado na data de aniversário do contrato; e o por faixa etária, aplicado na mudança de faixa de idade, conforme percentuais previstos em contrato.
O que é coparticipação?
É um valor pago pelo beneficiário a cada procedimento utilizado, além da mensalidade, sempre conforme regras descritas no contrato.
O que acontece em caso de atraso no pagamento?
A regulação prevê condições e prazos para notificação e para eventual suspensão ou rescisão por inadimplência. Em caso de atraso, procure o atendimento para regularizar o quanto antes.
Direitos, portabilidade e cancelamento
Como funciona a portabilidade de carências?
É a troca de plano sem cumprir novas carências para coberturas já cumpridas, desde que atendidos os requisitos da ANS: adimplência, prazo mínimo de permanência e compatibilidade do plano de destino, verificada no Guia ANS de Planos de Saúde.
Fui demitido. Posso manter o plano?
Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 preveem direito de manutenção para ex-empregados demitidos sem justa causa e para aposentados que contribuíam para o plano, assumindo o pagamento integral e observados os prazos legais para manifestação.
Como cancelo meu plano?
O pedido deve ser feito pelos canais disponibilizados pela operadora ou administradora, com emissão de comprovante nos prazos previstos na regulação. Guarde o comprovante para evitar cobranças posteriores.
Não fui atendido como esperava. A quem recorro?
Primeiro registre a demanda no atendimento, guardando o protocolo. Não resolvido, recorra à ouvidoria da operadora. A ANS também recebe demandas de beneficiários pelos canais oficiais da agência.
Privacidade e dados pessoais
Como meus dados de saúde são tratados?
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD e devem ser tratados apenas para finalidades legítimas, com medidas de segurança adequadas. A Política de Privacidade deste site descreve o tratamento realizado.
Como exerço meus direitos como titular de dados?
A LGPD garante direitos como confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade e eliminação, quando aplicável. Os pedidos podem ser encaminhados pelos canais indicados na Política de Privacidade.
Informações gerais
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