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Central de dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas diretas sobre como funcionam carências, coberturas, reajustes e os direitos de quem tem plano de saúde.

Contratação e coberturas

O que define o que meu plano cobre?

A cobertura é definida pela segmentação assistencial contratada (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, odontológica) e pela abrangência geográfica do produto.

Todo plano regulamentado cobre, no mínimo, os procedimentos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS aplicáveis à sua segmentação.

Quais são os prazos máximos de carência?

Pela Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e até 180 dias para os demais procedimentos. A operadora pode praticar prazos menores, nunca maiores.

O que é cobertura parcial temporária?

Quando há doença ou lesão preexistente declarada, a operadora pode suspender por até 24 meses a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados àquela condição. As demais coberturas permanecem disponíveis.

Posso incluir dependentes?

A inclusão de dependentes segue as regras de elegibilidade do contrato e do tipo de contratação. Recém-nascidos e adotados têm regras específicas de inclusão previstas na regulação.

Uso do plano no dia a dia

Como solicito autorização de um procedimento?

Reúna o pedido médico com justificativa clínica, relatórios e exames que sustentem a indicação e apresente a solicitação pelos canais de atendimento da operadora.

Registre sempre o número de protocolo: ele identifica o pedido em qualquer canal e é essencial em caso de reclamação.

Existe prazo máximo para a operadora atender meu pedido?

Sim. A ANS define prazos máximos de garantia de atendimento conforme o tipo de serviço, contados a partir da solicitação do beneficiário.

Como consulto a rede credenciada?

A consulta à rede é feita pelos canais oficiais da operadora. A página Rede Credenciada deste site concentra essas informações à medida que são publicadas.

O que acontece se um hospital sair da rede?

Substituições, exclusões e redimensionamentos de prestadores hospitalares devem seguir as condições e prazos definidos pela regulação, com comunicação e divulgação pública das alterações.

Mensalidade, reajuste e cobrança

Por que minha mensalidade aumentou?

Existem dois reajustes distintos: o anual, por variação de custos assistenciais, aplicado na data de aniversário do contrato; e o por faixa etária, aplicado na mudança de faixa de idade, conforme percentuais previstos em contrato.

O que é coparticipação?

É um valor pago pelo beneficiário a cada procedimento utilizado, além da mensalidade, sempre conforme regras descritas no contrato.

O que acontece em caso de atraso no pagamento?

A regulação prevê condições e prazos para notificação e para eventual suspensão ou rescisão por inadimplência. Em caso de atraso, procure o atendimento para regularizar o quanto antes.

Direitos, portabilidade e cancelamento

Como funciona a portabilidade de carências?

É a troca de plano sem cumprir novas carências para coberturas já cumpridas, desde que atendidos os requisitos da ANS: adimplência, prazo mínimo de permanência e compatibilidade do plano de destino, verificada no Guia ANS de Planos de Saúde.

Fui demitido. Posso manter o plano?

Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 preveem direito de manutenção para ex-empregados demitidos sem justa causa e para aposentados que contribuíam para o plano, assumindo o pagamento integral e observados os prazos legais para manifestação.

Como cancelo meu plano?

O pedido deve ser feito pelos canais disponibilizados pela operadora ou administradora, com emissão de comprovante nos prazos previstos na regulação. Guarde o comprovante para evitar cobranças posteriores.

Não fui atendido como esperava. A quem recorro?

Primeiro registre a demanda no atendimento, guardando o protocolo. Não resolvido, recorra à ouvidoria da operadora. A ANS também recebe demandas de beneficiários pelos canais oficiais da agência.

Privacidade e dados pessoais

Como meus dados de saúde são tratados?

Dados de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD e devem ser tratados apenas para finalidades legítimas, com medidas de segurança adequadas. A Política de Privacidade deste site descreve o tratamento realizado.

Como exerço meus direitos como titular de dados?

A LGPD garante direitos como confirmação de tratamento, acesso, correção, portabilidade e eliminação, quando aplicável. Os pedidos podem ser encaminhados pelos canais indicados na Política de Privacidade.

Informações gerais

As respostas acima têm caráter informativo e seguem a legislação e as normas da ANS. Condições específicas do seu plano — coberturas, carências e valores — constam no contrato. Canais oficiais de atendimento e ouvidoria serão publicados na página Atendimento.

Quer se aprofundar?

Nosso Espaço Saúde reúne artigos sobre planos de saúde, prevenção e bem-estar.

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