Plano de saúde
Individual, coletivo por adesão e empresarial: qual a diferença?
Cada tipo de contratação tem regras próprias de reajuste, rescisão e elegibilidade. Veja o comparativo.
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Individual ou familiar
Contratado diretamente por uma pessoa física, que pode incluir dependentes. O reajuste anual por variação de custos é limitado ao índice máximo definido pela ANS.
A rescisão pelo lado da operadora é bastante restrita: só pode ocorrer por fraude ou inadimplência nos termos da lei.
Coletivo empresarial
Vinculado a uma empresa, com elegibilidade por vínculo empregatício ou societário. É a modalidade mais comum em PMEs.
O reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, seguindo o contrato e as regras de agrupamento aplicáveis a contratos com menos de 30 beneficiários.
Coletivo por adesão
Contratado por pessoas ligadas a conselhos profissionais, sindicatos ou entidades de classe, normalmente com intermediação de administradora de benefícios.
Exige comprovação do vínculo com a entidade tanto na entrada quanto na manutenção do contrato.
Aviso importante
