Ir para o conteúdo

Plano de saúde

Individual, coletivo por adesão e empresarial: qual a diferença?

Cada tipo de contratação tem regras próprias de reajuste, rescisão e elegibilidade. Veja o comparativo.

6 min de leitura

Equipe conversa sobre diferentes modalidades de plano de saúde

Individual ou familiar

Contratado diretamente por uma pessoa física, que pode incluir dependentes. O reajuste anual por variação de custos é limitado ao índice máximo definido pela ANS.

A rescisão pelo lado da operadora é bastante restrita: só pode ocorrer por fraude ou inadimplência nos termos da lei.

Coletivo empresarial

Vinculado a uma empresa, com elegibilidade por vínculo empregatício ou societário. É a modalidade mais comum em PMEs.

O reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, seguindo o contrato e as regras de agrupamento aplicáveis a contratos com menos de 30 beneficiários.

Coletivo por adesão

Contratado por pessoas ligadas a conselhos profissionais, sindicatos ou entidades de classe, normalmente com intermediação de administradora de benefícios.

Exige comprovação do vínculo com a entidade tanto na entrada quanto na manutenção do contrato.

Aviso importante

Este conteúdo é educativo e de caráter geral. Ele não substitui consulta, diagnóstico ou tratamento por profissional de saúde habilitado. Coberturas e prazos do seu plano seguem o contrato e as normas da ANS.