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Direitos do beneficiário

Carência: o que é, prazos máximos e quando não se aplica

Entenda os limites legais de carência e os casos de urgência e emergência.

5 min de leitura

Beneficiária confere prazos de carência com uma consultora

O que a lei permite

A Lei 9.656/1998 estabelece prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para partos a termo e até 180 dias para os demais casos.

A operadora pode oferecer prazos menores ou até dispensar a carência, mas nunca praticar prazos maiores que os legais.

Urgência e emergência

Emergência envolve risco imediato de vida ou lesões irreparáveis. Urgência decorre de acidente pessoal ou complicação da gestação.

Nesses casos, o atendimento é garantido após 24 horas da assinatura do contrato, observadas as regras de cobertura da segmentação contratada.

Portabilidade e aproveitamento de prazos

Ao fazer portabilidade de carências dentro das regras da ANS, você pode ingressar em outro plano sem cumprir novas carências para coberturas já cumpridas.

Guarde comprovantes de pagamento e o histórico do plano de origem: eles são exigidos no processo.

Aviso importante

Este conteúdo é educativo e de caráter geral. Ele não substitui consulta, diagnóstico ou tratamento por profissional de saúde habilitado. Coberturas e prazos do seu plano seguem o contrato e as normas da ANS.